TCM rejeita contas das prefeituras de Caatiba, Jeremoabo e Lamarão
Gestores das três cidades terão de pagar multa pelas irregularidades
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2019 das prefeituras de três cidades da Bahia: Caatiba, Jeremoabo e Lamarão, em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Os prefeitos, Maria Tânia Ribeiro de Sousa, Derisvaldo José dos Santos e Dival Medeiros Pinheiro, respectivamente, serão multados pelas irregularidades.
O conselheiro Fernando Vita, relator dessas contas, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Caatiba, Maria Tânia Ribeiro de Sousa, em razão da extrapolação do limite da dívida consolidada do município.
Segundo a relatoria, a despesa total com pessoal – com aplicação da Instrução nº 03 – correspondeu a 63,43% da Receita Corrente Líquida e consumiu R$12.481.930,09 do total da receita municipal de R$19.676.732,16, sendo superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o conselheiro relator, Fernando Vita, – que não aplica a instrução – o percentual foi ainda maior e alcançou 65,78%, o que ocasionou a multa de R$36 mil à prefeita, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais por não reconduzir esses gastos aos limites legais na forma e nos prazos da LRF. Além disso, o TCM aprovou também uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apuradas no parecer.
A dívida consolidada líquida do município correspondeu a R$34.505.774,65, representando 175,36% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se, desde o exercício anterior, acima do limite de 1,2 vezes da RCL, em descumprimento ao disposto no art. 3º, II, da Resolução nº 40, de 20/12/2001, do Senado Federal, bem como do art. 31 da LC 101/00 – LRF – o que também foi motivo para a rejeição e representação ao MPE.
O resultado da execução orçamentária do município revelou um déficit de R$2.218.779,49. Isto porque foram arrecadadas receitas de R$20.404.724,66 e realizadas despesas de R$22.623.504,15. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que contribuiu para o desequilíbrio fiscal.
A prefeita foi advertida pela relatoria para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,11% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,26% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%.
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