Publicado em 25/11/2020 às 15h28.

TCM rejeita contas de Antônio Cardoso, Manoel Vitorio e Ituberá referentes a 2019

Prefeitos excederam o limite máximo da despesa total com pessoal, o que configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (25) as contas dos municípios de Antônio Cardoso, Manoel Vitorino e Ituberá referentes ao exercício de 2019. Em todos os casos, os prefeitos excederam o limite máximo da despesa total com pessoal, o que configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso em todas as decisões.

No município de Antônio Cardoso, o prefeito Antônio Mário de Souza destinou 57,76% da receita corrente líquida da cidade para custear a folha de pessoa. O percentual equivale a R$ 17.412.347,05. Por causa disso, o prefeito foi condenado a multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais.

Antônio Mário também foi multado em R$ 14.356,65, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias. O gestor deverá pagar ainda R$ 8 mil por outras irregularidades, como contratação ilegal de serviços advocatícios para defesa judicial administrativa do município e acompanhamento de processos, inexigibilidade de licitação, ausência de comprovação de cotação de preços para aquisição de bens e serviços, e na contratação de transporte escolar por dispensa de licitação.

Relatório do TCM aponta também que 39,82% dos professores da educação básica recebem salário abaixo do piso nacional.

Manoel Vitorino

No município de Manoel Vitorino, o prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em R$ 57,6 mil devido à despesa com pessoal na ordem de R$ 21.729.366,35, equivalente a 57,19% da receita corrente líquida da cidade. O prefeito deverá ressarcir o município em R$ 4.761,61 pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações e tarifas bancárias referentes ao Fundeb.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou ainda multa de R$ 8 mil por outras irregularidades, como publicação de decretos em datas posteriores às de suas vigências, inexpressiva cobrança da dívida ativa, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos, contratação direta de serviços por inexigibilidade de licitação e admissão de servidores sem concurso público.

Ituberá

Já em Ituberá, a prefeita Iramar Braga de Souza Costa foi multada em 57,6 mil por gastar 64,61% da receita do município com folha de pessoal. Em reais, o percentual equivale a R$ 38.666.555,20.

A gestora também deverá pagar R$ 8 mil em multas por outras irregularidades. Uma delas é que 88,05% dos professores da educação básica estão recebendo salários abaixo do piso nacional. A prefeitura também foi advertida a adotar medidas que revertam a situação de desequilíbrio fiscal.

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