Publicado em 04/11/2020 às 14h30.

TCM rejeita contas e multa prefeitos de Piraí do Norte e de Saubara

Everaldo Santos deverá pagar multa de R$ 28,8 mil; já Márcia de Araújo deverá pagar multa e devolver R$ 584,3 mil aos cofres públicos

Redação
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA
Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Piraí do Norte e de Saubara, referentes ao exercício de 2019. Ainda cabe recurso de ambas as decisões.

No município de Piraí do Norte, as contas foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite de gastos com pessoal, ao fechar em 59,73% da receita corrente líquida. O percentual máximo é 54%. O prefeito Everaldo Souza dos Santos foi condenado a multa no valor de R$ 28,8 mil, por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a uma segunda multa no valor de R$ 3,5 mil por outras irregularidades observadas.

De acordo com o TCM, a prefeitura gastou R$ 14.248.224,23 com pessoa, quando a receita do município foi R$ 23.856.188,74. Relatório técnico apontou ainda irregularidades, como elaboração de previsão orçamentária sem critérios mínimos de planejamento; inconsistências nos registros contábeis; ausência de cobrança da dívida ativa; não cumprimento do piso salarial nacional do profissional de magistério; e contratação direta irregular mediante inexigibilidade e dispensa de licitação.

O resultados da execução orçamentária do município incorreu em déficit de R$ 275.387,52. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, advertiu o prefeito Everaldo dos Santos a adotar providências para reverter a situação. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela rejeição das contas, e sugeriu multa proporcional à gravidade das irregularidades praticadas.

Irregularidades em Saubara

As contas da prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo, de Saubara, foram rejeitadas devido à não comprovação de efetiva prestação de serviço, ou entrega de material, pelas empresas Arqtec Engenharia Ltda e Luminar Serviços e Empreendimentos Ltda. Os contratos envolveram recursos da ordem de R$ 580.545,00.

A gestora foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil pelas irregularidades, bem como pelo ressarcimento de R$ 584.345,00 com recursos próprios aos cofres municipais. O valor é referente aos serviços não comprovados e ao pagamento indevido a um secretário, no valor de R$ 3,8 mil. Também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público para apuração de prática de improbidade administrativa.

Relatório do TCM ainda registrou como ressalvas itens como: contratação irregular de assessorias e consultorias sem licitação; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; descumprimento ao princípio da publicidade devido ao atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares.

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