Publicado em 26/05/2022 às 16h00.

TCM reprova contas de duas prefeituras

Contas são relativas ao exercício de 2020. Foram impostas multas aos gestores

Redação
Foto: Ascom/TCE
Foto: Ascom/TCE

 

As contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira, de e Itanhém, de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em sessão realizada nesta quinta-feira (26). Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, violando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou que o Ministério Público Estadual abra uma representação contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior.

Os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$ 2,5 mil a Renato Brandão de Oliveira, prefeito de Andorinha, e de R$ 5 mil a Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, ex-prefeita de Itanhém, pelas demais irregularidades apuradas.

Cabe recurso às decisões.

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