Transporte intermunicipal será gratuito nos dias do Enem na Bahia

    Benefício será válido nos dias 8 e 15 de novembro, das 6h às 20h, mediante apresentação do comprovante de inscrição no exame e documento de identificação

    Foto: Reprodução

    Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 terão direito à gratuidade no transporte público intermunicipal na Bahia nos dias 8 e 15 de novembro, datas de aplicação das provas. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6). 

    Além do metrô, o decreto do Governo da Bahia contempla deslocamentos intermunicipais, metropolitanos e serviços como ferry-boat, lanchinhas e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A gratuidade será válida das 6h às 20h, tanto para a ida quanto para o retorno dos locais de prova. 

    Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar o comprovante de inscrição no Enem, em formato físico ou eletrônico, com a indicação do local onde farão o exame, além de um documento de identificação.

    No transporte intermunicipal rodoviário, a medida vale para viagens entre municípios baianos. O decreto também determina que as empresas disponibilizem toda a frota regularmente utilizada em dias úteis, a fim de atender ao aumento da demanda de passageiros nos dois domingos de aplicação do exame.

    A gratuidade também será garantida aos candidatos nos sistemas de transporte metropolitano, no metrô de Salvador, no ferry-boat, nas lanchinhas e no VLT. No caso do ferry-boat, o benefício será exclusivo para passageiros que realizarem a travessia a pé.

    Assim como no transporte rodoviário intermunicipal, os serviços contemplados deverão operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, entre 6h e 20h, para atender ao fluxo de estudantes que se deslocarão para os locais de prova.

    O decreto estabelece ainda que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) serão responsáveis por adotar as medidas operacionais necessárias à execução da gratuidade.

    Os órgãos também deverão realizar estudos para calcular os custos da operação e definir as formas de ressarcimento às empresas concessionárias e permissionárias que prestam os serviços de transporte.