Consumidor deve ficar atento para evitar problemas nas compras
O consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis
![Natal_Saara_ Fernando Frazão_FP](http://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2015/12/23230057/Natal_Saara_-Fernando-Fraz%C3%A3o_FP.jpg)
Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos muito cheios e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre ser exigida.
De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.
O Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Pagamento no crédito – Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes – um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.
Troca de presentes – De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros – que apresentem defeito. Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.
Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.
Mais notícias
-
Brasil
21h40 de 26 de julho de 2024
Jornalistas negras contam como enfrentaram racismo na carreira
Um dos depoimentos foi da apresentadora Luciana Barreto, que já atuou nos canais Futura, GNT, BandNews e na TV Bandeirantes
-
Brasil
18h20 de 26 de julho de 2024
Além da Bahia, febre oropouche já atinge 15 estados no país
O Ministério da Saúde registrou 7.236 casos da doença no Brasil, sendo 830 pessoas detectadas na Bahia
-
Brasil
17h19 de 26 de julho de 2024
Ministério da Saúde confirma morte de bebê por coqueluche após três anos sem óbitos
Os casos de coqueluche no Brasil aumentaram de janeiro a junho deste ano, com 339 confirmações, superando os 214 registrados em todo ano passado
-
Brasil
16h51 de 26 de julho de 2024
BNDES abre inscrições para concurso com salário inicial de R$ 20,9 mil
Inscrições são feitas por meio da Fundação Cesgranrio
-
Brasil
14h45 de 26 de julho de 2024
Lençois Maranhenses são oficializados como Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco
"Este reconhecimento fortalecerá o turismo e a preservação deste tesouro natural maranhense" disse o governador do Estado do Maranhão
-
Brasil
14h15 de 26 de julho de 2024
Inscrições para o Prouni terminam nesta sexta-feira
Bolsas oferecidas na edição do segundo semestre são mais de 243 mil
-
Brasil
13h44 de 26 de julho de 2024
Concurso Unificado: provas começam a ser distribuídas em 3 de agosto
Mais de 2,1 milhões de candidatos prestarão o concurso em 228 cidades
-
Brasil
10h34 de 26 de julho de 2024
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7
Com adicionais, valor médio do benefício é de R$ 682,56
-
Brasil
08h54 de 26 de julho de 2024
G20: Ministros de Finanças debatem revisão de fundo verde
Encontro encerra com comunicado final sobre temas econômicos
-
Brasil
08h31 de 26 de julho de 2024
Mega-Sena: Ninguém acerta dezenas e prêmio acumula para R$ 72 milhões
Números sorteados foram: 06 - 26 - 31 - 46 - 52 - 55