Publicado em 17/02/2020 às 16h00.

Contrato Verde e Amarelo altera 135 itens da CLT, avalia procurador do MPT

Durante audiência pública para tratar o tema, Márcio Amazonas recomendou que Parlamento devolva matéria ao Executivo

Redação
Foto: Arquivo/ Agência Brasil
Foto: Arquivo/ Agência Brasil

 

O procurador Márcio Amazonas, secretário do Ministério Público do Trabalho (MPT), sugeriu que o Senado devolvesse a MP 905/2019 ao Poder Executivo. A matéria institui o Contrato Verde Amarelo, programa do governo federal com foco na admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade.

A crítica do procurador à matéria é a promoção de uma nova reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao alterar 135 dispositivos somente em um artigo. Na avaliação de Amazonas, deveria-se chamar “medida da nova reforma trabalhista”. “Isso daria um pouco mais de transparência e honestidade intelectual. Aqui estamos diante de ‘jabutis’, que devem ser devolvidos por esse Parlamento”, disse.

O membro do MPT participou nesta segunda-feira (17) de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para tratar do assunto. O debate foi requerido pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), que criticou o fato de a medida provisória tratar de quatro ou cinco grandes temas.

No encontro, também estiveram presentes Alex Myller Duarte Lima, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat), e Diego Monteiro Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ambos criticam a proposta enviada pelo governo de Jair Bolsonaro.

“A MP 905/2019 oferece mais uma forma de contrato precário, como se retirar direitos fosse gerar mais emprego. Além disso, há uma severa tentativa de modificar os resultados de fiscalização do trabalho. De 2008 a 2019, foram 2 milhões de empresas fiscalizadas, 23 mil acidentes de trabalho investigados e 383 milhões de vínculos de trabalho alcançados. Essa arquitetura legal institucional é diretamente atacada pela medida provisória”, destacou Lima.

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