Publicado em 17/02/2025 às 16h20.

Decisão sobre descriminalização do uso pessoal da maconha é mantida pelo STF

O julgamento definitivo foi finalizado na última sexta-feira (14)

Da Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

 

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por unanimidade mantém a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, e estabeleceu a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

O julgamento definitivo foi finalizado na última sexta-feira (14). Para o judiciário, há constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Apesar da decisão unanime, a corte não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O STF manteve a validade da norma, mas suspendeu o cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

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