Publicado em 25/12/2015 às 08h40.

Dirceu vai pedir à Justiça perdão de pena do mensalão

Preso preventivamente há cinco meses na Lava Jato, ex-ministro vai pedir ao STF concessão do indulto de Natal

Agência Estado
Foto: Ed Ferreira
Foto: Ed Ferreira
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na Operação Lava Jato, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão do indulto de Natal a ele. Nesta quinta-feira (24), como tradicionalmente ocorre todos os anos, a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União um decreto concedendo indulto natalino e comutação de penas.
 A liberação precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido, se o crime é considerado de “grave ameaça ou violência a pessoa”, entre outros critérios. Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição exclusiva a ser concedida pelo presidente da República.
 O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.
Mensalão – A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, outro condenado pelo STF no mensalão, também esperava a edição do decreto de indulto para avaliar se vai requerer a concessão do benefício. O criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR), disse que está em férias e só no seu retorno vai avaliar se o seu cliente pode ser beneficiado.
 Os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), João Paulo Cunha (PT) e Pedro Corrêa (PP), também condenados no mensalão, poderiam se encaixar nas regras do indulto, cujo texto é igual ao editado no ano passado por Dilma. O Estado não localizou seus advogados.
 Em março deste ano, o ex-presidente do PT José Genoino conseguiu ter a sua pena extinta com base no decreto de 2014.
 Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo anterior em novembro de 2013.
 A defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. “Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima.
 O ex-ministro, contudo, pode não garantir direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à Justiça Federal de Curitiba (PR). Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado.
 Se Dirceu for condenado pela Lava Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de indulto.
Regras – Pelo texto do decreto publicado ontem, poderá se enquadrar “um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes”. A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a condenada responder a outro processo criminal.
 Políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal devido a envolvimento no escândalo do mensalão ainda cumprem penas:
José Dirceu
 ex-ministro da Casa Civil filiado ao PT
 Crimes:
 Corrupção ativa e formação de quadrilha
 Pena:
 7 anos e 11 meses
Valdemar Costa Neto
 deputado federal (PR)
 Crimes:
 Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 Pena:
 7 anos e 10 meses
Roberto Jefferson
 ex-deputado (PTB)
 Crimes:
 Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 Pena:
 7 anos e 14 dias
Delúbio Soares
 ex-tesoureiro do PT
 Crimes:
 Corrupção ativa e
 formação de quadrilha
 Pena:
 6 anos e 8 meses
João Paulo Cunha
 deputado federal (PP)
 Crimes:
 Corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
 Pena:
 6 anos e 4 meses

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