Dívidas dos municípios com Previdência e obrigações trabalhistas podem ser parceladas

    Portaria da PGFN institui parcelamento especial para os municípios com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021

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    As prefeituras brasileiras poderão renegociar os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário dos servidores.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma portaria autorizando estas negociações, instituindo um parcelamento especial para os municípios inscritos e com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021.

    O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.

    De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, essa medida vai amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos municípios à população”.