Publicado em 22/04/2016 às 15h00.

Dobra para 50 número máximo de cotas em bolões da Quina

Ministério da Fazenda altera regulamento de alguns jogos lotéricos, todos geridos pela Caixa

Agência Estado
casa lotérica
Imagem ilustrativa / Site Paraíba

 

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações no regulamento de alguns jogos lotéricos, todos geridos pela Caixa. Dentre as modificações, a Seae estabeleceu novos quantitativos para as cotas de bolão da Quina.

De acordo com a portaria, a partir do dia 15 de maio, os bolões da Quina poderão ter o mínimo de duas cotas e o máximo de 50 cotas. Antes o limite máximo era 25 cotas.

Outras mudanças trazidas pela portaria ainda envolvem, além da Quina, as loterias Dupla-Sena e Lotomania.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.