Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego; veja regras
O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses
O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.
As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.
As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.
O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.
A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.
Jornada reduzida
O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.
A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).
Acordos coletivos
As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.
Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.
A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.
Mais notícias
-
Brasil
13h50 de 25 de abril de 2024
Polícia Federal retoma sistema de agendamento de emissão de passaporte
Emissão de passaporte está suspensa desde do dia 17 de abril
-
Brasil
12h51 de 25 de abril de 2024
IBGE: Uma em cada 10 famílias enfrenta ‘insegurança alimentar’ moderada ou grave
'Mais de 7 milhões de lares que convivem com redução na quantidade de alimentos consumidos ou com ruptura em seus padrões de alimentação abrigam 20,6 milhões de pessoas'
-
Brasil
11h21 de 25 de abril de 2024
Sobrinho de Marcola é preso por tráfico de drogas, corrupção e jogo do bicho
Prisão de Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho ocorre em meio à Operação Primma Migratio que visa o desmantelo do núcleo gerencial e logístico de uma organização criminosa
-
Brasil
10h19 de 25 de abril de 2024
Polícia Civil indicia envolvidos na morte de advogado no centro do Rio
Três indiciados já estão presos temporarimente
-
Brasil
08h49 de 25 de abril de 2024
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 6 milhões
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5
-
Brasil
08h33 de 25 de abril de 2024
Ministério da Saúde destina R$ 1,1 bi ao PAC para construção de 500 UBS
Área técnica responsável já iniciou processo de outros 1.048 pedidos de construção desses equipamentos
-
Brasil
21h00 de 24 de abril de 2024
País registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios
Houve aumento de cerca de 4,2% na comparação com 2019
-
Brasil
17h03 de 24 de abril de 2024
Lula lamenta morte do cachorro Joca em voo; veja vídeo
O presidente brasileiro se solidarizou com a família e cobrou respostas da Gol e da Anac
-
Brasil
17h00 de 24 de abril de 2024
Projeto que autoriza estados a legislarem sobre armas de fogo é aprovado na CCJ
O estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)
-
Brasil
14h30 de 24 de abril de 2024
Operação prende sete por suspeita de tráfico internacional de THC
Prisões ocorreram no DF, RJ e SP por importação de óleo de maconha