Um projeto de lei de autoria do ex-deputado federal Jorge Araújo (PP-BA), prevê a gratuidade seria válida durante o período de trabalho e alcançaria empregados de lojas, funcionários das administradoras, terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros profissionais que atuem habitualmente nesses empreendimentos, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
A proibição também se aplicaria a estacionamentos administrados por empresas terceirizadas, desde que vinculados ao estabelecimento. A cobrança seria vedada tanto de forma direta, por meio de tarifas e mensalidades, quanto indiretamente, com descontos em folha de pagamento ou na remuneração variável.
Proposta prevê regras de acesso e identificação
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que os estabelecimentos exijam cadastro prévio, identificação funcional, comprovação de vínculo profissional e registro do veículo utilizado pelo trabalhador. No entanto, esses procedimentos não poderão gerar cobranças quando forem destinados exclusivamente à aplicação da regra.
Os empreendimentos também poderão manter normas de segurança e controle de acesso, desde que não impeçam o exercício do direito previsto na proposta. O texto não obriga a criação de novas vagas nem garante prioridade aos trabalhadores sobre espaços reservados por lei a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros públicos.
Outro ponto estabelece que os estabelecimentos e as empresas que atuam neles não poderão restringir o acesso ao estacionamento durante a jornada por falta de pagamento de uma tarifa proibida pela futura lei. A proposta também veda tratamento discriminatório entre profissionais que trabalham no mesmo local, mesmo quando contratados por empresas diferentes.
Descumprimento pode gerar sanções
Caso a regra seja descumprida, os responsáveis poderão ficar sujeitos às sanções civis, administrativas e trabalhistas cabíveis. O texto também prevê a restituição dos valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.
Se aprovada e transformada em lei, a medida entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.
Autor cita impacto no orçamento dos trabalhadores
Na justificativa, Jorge Araújo argumenta que o estacionamento, para quem trabalha nesses empreendimentos, representa um meio de acesso ao local de trabalho, e não uma despesa relacionada ao lazer ou ao consumo.
O autor destaca que muitos profissionais cumprem jornadas prolongadas, trabalham à noite, aos fins de semana e feriados ou enfrentam dificuldades de transporte público. Nessas situações, o uso de veículo próprio pode ser necessário para o deslocamento.
“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho. O estacionamento, nesse contexto, não é utilizado para lazer ou consumo, mas como meio de acesso ao ambiente laboral”, diz trecho da justificativa.
A proposta busca impedir que esses trabalhadores tenham parte da remuneração comprometida com uma cobrança vinculada ao comparecimento diário ao serviço.
O texto afirma ainda que a medida pretende conciliar a proteção ao trabalho com a livre iniciativa, sem interferir na cobrança de estacionamento do público em geral nem retirar dos empreendimentos a autonomia para organizar procedimentos legítimos de segurança e circulação.

