Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade
Resolução do Contran entrou em vigor nesta terça-feira (1º)
Por Luciano Nascimento
Está em vigor, a partir de desta terça-feira (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Cronograma de renovação de CHNs vencidas
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 202 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.
No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Mais notícias
-
Brasil
08h49 de 25 de abril de 2024
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 6 milhões
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5
-
Brasil
08h33 de 25 de abril de 2024
Ministério da Saúde destina R$ 1,1 bi ao PAC para construção de 500 UBS
Área técnica responsável já iniciou processo de outros 1.048 pedidos de construção desses equipamentos
-
Brasil
21h00 de 24 de abril de 2024
País registra déficit habitacional de 6 milhões de domicílios
Houve aumento de cerca de 4,2% na comparação com 2019
-
Brasil
17h03 de 24 de abril de 2024
Lula lamenta morte do cachorro Joca em voo; veja vídeo
O presidente brasileiro se solidarizou com a família e cobrou respostas da Gol e da Anac
-
Brasil
17h00 de 24 de abril de 2024
Projeto que autoriza estados a legislarem sobre armas de fogo é aprovado na CCJ
O estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)
-
Brasil
14h30 de 24 de abril de 2024
Operação prende sete por suspeita de tráfico internacional de THC
Prisões ocorreram no DF, RJ e SP por importação de óleo de maconha
-
Brasil
12h35 de 24 de abril de 2024
CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha
Bispos defendem que Estado deve favorecer a reinserção de presos
-
Brasil
11h37 de 24 de abril de 2024
Candidatos do Concurso Unificado podem consultar local de prova a partir de quinta-feira
'Enem dos Concursos' será aplicado no próximo dia 5 maio
-
Brasil
10h18 de 24 de abril de 2024
Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 6 milhões no próximo sorteio
Dezenas sorteadas foram: 05 - 20 - 27 - 28 - 48 - 49
-
Brasil
09h55 de 24 de abril de 2024
Gol anuncia suspensão de transporte de animais em voos após morte de cachorro
Medida entra em vigor nesta quarta-feira (24)