Justiça derruba decisão que proibia celebração ao 31 de março de 1964

    A decisão partiu da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1, que entendeu não haver ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A Justiça Federal decidiu, neste sábado (30), derrubar a liminar que impedia o governo federal de comemorar o aniversário de 55 anos do regime militar, neste domingo (31). As informações são da Agência Brasil.

    De acordo com a publicação, a decisão partiu da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que após análise do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), entendeu que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas.

    Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data que marcou o início do período militar (1964 a 1985).

    O pedido de que não fosse comemorada a data em território nacional havia sido rejeitado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, após um pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas do regime militar.

    Na ocasião o ministro justificou que para que o pedido fosse analisado, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.