Publicado em 30/04/2024 às 15h26.

Justiça nega 3º pedido de prisão contra motorista de Porsche do acidente em SP

O condutor do veículo se tornou réu por homicídio qualificado e lesão corporal em acidente em SP

Redação
Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

Nesta terça-feira (30), a Justiça negou o terceiro pedido de prisão feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (MP) contra o motorista do Porsche envolvido em um acidente fatal no mês passado, na Zona Leste de São Paulo.

Apesar disso, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, aceitou a denúncia do MP e tornou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do veículo de luxo, réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade de dolo eventual, que consiste em assumir o risco de causar morte e ferimentos.

O juiz fundamentou sua decisão de negar a prisão preventiva alegando falta de provas concretas, destacando que os pedidos se baseavam em “presunções e temores abstratos”.

Dessa forma, Fernando responderá aos processos em liberdade, aguardando a marcação de uma audiência de instrução para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu. Após essa fase, o juiz poderá decidir pela pronúncia do réu, encaminhando-o a julgamento pelo júri popular. Em caso de condenação, a pena máxima pode ultrapassar 20 anos de prisão.

A Polícia Civil e a Promotoria buscavam a prisão preventiva do empresário para garantir sua detenção até o julgamento, argumentando que ele assumiu o risco de causar a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e ferir gravemente o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, ao dirigir em alta velocidade e embriagado, conforme testemunhos e evidências periciais.

O acidente ocorreu em 31 de março deste ano na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste, e foi registrado por câmeras de segurança. O Porsche atingiu a traseira de um Sandero em alta velocidade, resultando na morte de Ornaldo e em sérios ferimentos em Marcus.

Testemunhas relataram à Polícia Civil que Fernando ingeriu bebidas alcoólicas antes de dirigir, embora ele tenha negado essa acusação durante o interrogatório policial.

Os pedidos anteriores de prisão temporária e preventiva contra Fernando foram igualmente negados pela Justiça.

A Promotoria enfatizou a necessidade da prisão para evitar que o empresário influenciasse as testemunhas, mencionando que ele teria coagido sua namorada a testemunhar em seu favor, desrespeitando assim uma das medidas cautelares impostas pela Justiça.

Apesar disso, Fernando não foi acusado de fugir do local do acidente, pois, segundo o entendimento do Ministério Público, ele deixou o local com autorização da Polícia Militar que atendeu a ocorrência.

A Justiça impôs medidas cautelares ao empresário, incluindo o pagamento de fiança, suspensão da carteira de motorista, entrega do passaporte e proibição de se aproximar das testemunhas.

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