Lei que altera o Código de Trânsito é sancionada; veja mudanças

    Texto altera a pontuação atualmente exigida para a suspensão da carteira de motorista

    Reprodução: Divulgação/Detran-BA

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de setembro.

    A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

    As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. A Secretaria-Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas esses vetos ainda não foram detalhados.

    “Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou Bolsonaro, durante uma live transmitida nas redes sociais, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

    Confira a seguir as principais mudanças:

    Pontos na carteira

    As regras de pontuação para que um motorista tenha o direito de dirigir suspenso por 12 meses também passaram por modificações. De acordo com a nova lei, há três níveis de pontuação para que um motorista perca o direito de dirigir por um ano. Atualmente, o máximo de pontos que um motorista pode atingir é 20.

    A partir das novas normas, o condutor com 20 pontos na carteira terá a CNH recolhida apenas se cometer duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses. Com as mudanças, o motorista será suspenso com 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima; e com 40 pontos, se não cometer nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

    Segundo o texto aprovado pelo parlamento, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

    Contudo, caso o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

    Dentre as alterações à legislação de trânsito, algumas infrações não resultarão em pontos na carteira do motorista, como: veículo com placas irregulares, veículo com cor ou características alteradas, veículo de carga sem inscrição da tara, conduzir veículos sem documento, deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor), não dar baixa em veículo inservível e não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

    Cadeirinha

    O novo regramento do trânsito brasileiro prevê a obrigatoriedade da utilização da cadeirinha para crianças. Segundo o texto do parlamento, a cadeirinha deverá ser adequada ao peso e à altura da criança. O equipamento será obrigatório para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. O desrespeito à norma será considerado uma infração gravíssima.

    Na proposta original do Executivo, o presidente Bolsonaro propôs que a punição pela não utilização da cadeirinha fosse somente uma advertência escrita. O texto do governo ainda sugeriu que a criança tivesse até 7 anos e meio para poder utilizar o equipamento.

    Exame toxicológico

    O texto do Congresso manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada 2 anos e meio.

    Além disso, como forma de adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, o parlamento estabeleceu que somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de 2 anos e meio da renovação.

    Hoje, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de 1 ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

    Documentos digitais

    A emissão de CNH digital, que já é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passará a integrar o texto do CTB.

    Além disso, segundo a nova lei, documentos relacionados ao veículo poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).
    De acordo com a nova norma, o motorista que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

    (Com informações da Agência Câmara)