Publicado em 09/08/2019 às 12h00.

Lei que dispensa ‘habite-se’ para famílias de baixa renda é publicada

Texto diz que a regra valerá para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário

Redação
Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal
Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal

 

Foi publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a lei que dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

Com a lei, famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada.

O texto diz que a regra valerá para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.

A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

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