Mudanças no VR e no VA passam a valer nesta semana, entenda

    Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças no PAT

    (Foto: reprodução/CBN)

    As regras para cartões de VR (vale-refeição) e VA (vale-alimentação) terão mudanças a partir do dia 7 deste mês, próximo sábado. As mudanças têm como objetivo ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.

    Segundo a Agência Brasil, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, já que estão descritas no PAT.

    O que vai mudar com o novo PAT?

    Com a atualização, passa a vigorar a integral interoperabilidade entre os VRs e VAs, ou seja, os cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha autorizada a processar esse tipo de pagamento.

    A aceitação do pagamento dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento. A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os benefícios.

    As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas.

    A taxa máxima de desconto cobrada aos estabelecimentos com benefícios vinculados ao PAT é de 3,6%. O teto da tarifa de intercâmbio – cobrança relacionada às operações entre os participantes do sistema – é de 2%. Já o repasse do valor pago pelo trabalhador aos estabelecimentos deve ser feito em até 15 dias corridos. 

    Não há determinação de aumento e nem redução automática nos valores dos vales pagos pelas empresas aos funcionários.

    O que acontece caso sejam descumpridas as novas regras?

    O descumprimento das novas regras do PAT pode gerar sanções financeiras ou administrativas, entre elas:

    •     Multas;
    •     Autuações;
    •     Descredenciamento do programa;
    •     Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.