Nome social pode ser adotado em cartões de contas bancárias

    Conforme portaria do Banco Central, a exigência “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais"

    Foto: Arquivo/Agencia Brasil

    Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. A medida foi formalizada nesta terça-feira (11) em uma portaria do Banco Central no Diário Oficial da União.

    Conforme o texto, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”

    O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do registro de nascimento.