Publicado em 05/09/2024 às 20h00.

Pessoas trans podem usar nome social em concursos públicos, define governo

Os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos publicaram no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5)

Redação
Foto: Redes Sociais

 

Pessoas trans podem usar nome social para participar de concursos públicos para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Pela definição, nome social é aquele pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida. Os formulários de inscrição nos certames terão de conter espaço para a informação do nome social, o que não inclui apelidos.

Os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos publicaram no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) as diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero dessa comunidade.

De acordo com dados de um levantamento do programa Atena, que mapeia as políticas públicas voltadas a pessoas LGBTQIA+, e divulgado em maio, metade dos estados brasileiros não garante o direito ao nome social para pessoas transexuais e travestis. A identidade social para esse grupo também só é fornecida por 27% dos estados brasileiros.

Segundo a instrução normativa, os órgãos e entidades da administração pública federal deverão adotar as medidas necessárias para que as instituições responsáveis pela organização e execução dos concursos se adequem à possibilidade.

“Os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público”, diz um dos artigos da norma.

A confirmação de identidade poderá ser feita por meio de documento de identidade com foto, podendo ser acrescentar a coleta de dados biométricos.

Locais de prova – Outra definição diz respeito aos locais de prova. “A pessoa travesti, transexual ou transgênera não será segregada em salas especiais, devendo ser alocada de acordo com os critérios utilizados para as demais pessoas”, descreve o decreto.

Ainda, nos momentos em que for preciso usar critério alfabético, ele deverá ter por base o nome social da pessoa e não o nome civil. O nome de registro será usado apenas para fins internos administrativos.

O nome social será o padrão a ser adotado para se referir ao candidato ou candidata durante todas as etapas e fases do concurso, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e documentos congêneres.

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