Publicado em 19/04/2021 às 10h05.

Portaria sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário é publicado no Diário Oficial

Medidas entram em vigor no dia 3 de maio

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19) a portaria sobre saque irregular feito após óbito de beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A matéria estabelece fluxo de comunicação com a Polícia Federal (PF) ou Ministério Público Federal (MPF), caso sejam identificados saques indevidos em pagamentos feitos após o óbito de beneficiário.

Prevista para entrar em vigor no dia 3 de maio, a portaria detalha os dados necessários para a “adoção de medidas relacionadas à persecução penal” contra esse tipo de irregularidade serão coletados, para fins de encaminhamento, “preferencialmente de forma eletrônica”, tanto à PF como ao MPF.

A portaria acrescenta que a identificação da irregularidade abrange, além do pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, a confirmação do óbito, o pagamento e o saque indevido.

“Os dados serão encaminhados à PF quando não houver a identificação do sacador e ao MPF quando houver a identificação do sacador”, diz a portaria. “Após o encaminhamento dos dados ao MPF, haverá a comunicação à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e providências a seu cargo.”

Os dados, os documentos, o meio, a formatação e a periodicidade de envio serão ajustados com a PF e o MPF, por meio da Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos (Digov) e da Procuradoria Especializada.

No ajuste deverá constar que a PF, identificando a autoria delitiva, comunicará o fato ao INSS, para fins de adoção de medidas relacionadas à recuperação patrimonial.

Após a Digov construir e operacionalizar o ajuste, aos gerências executivas deverão comunicar os casos de pagamento indevido tão logo seja confirmado o óbito do beneficiário, o pagamento e o saque indevido nos casos em que a data do último saque tenha ocorrido há menos de 12 (doze) anos; e nos casos em que tenha havido saque de quantia superior a três competências.

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