O Arquipélago de Fernando de Noronha está no centro de uma disputa. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a propriedade das ilhas para o governo federal. Já o governo de Pernambuco defende que o local é estadual. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Em uma ação apresentada na quinta-feira (24), o governo federal sustenta que o estado adota uma interpretação equivocada da Constituição, ao considerar que o arquipélago teve sua propriedade transferida ao âmbito local pela União.
Para a AGU, no entanto, o domínio sobre Noronha é federal, já que pelo texto constitucional, as ilhas oceânicas e terrenos de marinha são bens da União.
A informação sobre o início da disputa no STF foi publicada pelo Jornal do Commercio, do Recife, nesta sexta-feira (25).
“O domínio integral sobre o mencionado arquipélago sempre pertenceu à União. Não houve, portanto, durante a anterior ordem constitucional e muito menos na atual, a entrega do domínio de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco”, completou.
Segundo a Advocacia, a Constituição concedeu a administração de Fernando de Noronha ao estado de Pernambuco, mas manteve a propriedade das ilhas nas mãos da União. Para o governo federal, o estado descumpre regras celebradas em 2002 no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais entre os dois entes.
Pleiteia também que tem a receber, de Pernambuco, por força do mesmo contrato, pagamento mensal por áreas destinadas à execução de empreendimentos de fins lucrativos.
Governo do estado
Por meio de nota, o governo do estado afirmou que Fernando de Noronha “sempre fez parte de Pernambuco”.
A ilha, justificou o estado, “por sua localização estratégica”, foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial.
Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. “É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo”, afirmou.
Ainda de acordo com o governo, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco se manifestou no último dia 15 de fevereiro.
Na sentença, a Justiça Federal afirmou que “a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

