Publicado em 17/04/2026 às 09h46.

Saiba o que diz a lei da guarda compartilhada para pets

A lei sancionada nesta quinta-feira (16) vale para os casos em que não há acordo entre os tutores do animal de estimação

Lívia Patrícia Batista
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Despesas de manutenção com o pet serão divididas igualmente (Foto: Dom Bucci Pexels)

 

O Governo Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (17) a lei que estabelece as regras para a guarda compartilhada de pets em caso de dissoluções de casamento ou de uniões estáveis. As regras valem em casos que os tutores não chegam a um acordo e que a posse do pet precisa ser levada para a justiça.

A lei decretada pelo Congresso Nacional foi sancionada na quinta-feira (16) pelo vice-presidente e presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

Saiba o que diz a lei da guarda compartilhada de pets

-Não será concedida a guarda compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos ao animal. Nesse caso, a agressor perderá a guarda do pet em favor da outra parte sem direito a indenização e ainda responderá pelos débitos pendentes;

-O tempo de convívio com o animal será estabelecido levando em conta, entre outros pontos, o ambiente adequado para moradia, as condições de trato, de zelo e sustento do pet e a disponibilidade de tempo de cada uma das partes;

-As despesas ordinárias de alimentação e de higiene serão de responsabilidade daquele que estiver na companhia do pet. Já as despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes;

Aquele que renunciar o compartilhamento de custódia irá perder a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos relativos ao compartilhamento a seu cargo pendentes até a data da renúncia;

-O descumprimento sem motivo e recorrente dos termos da custódia compartilhada acarretará na perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta;

-Nas hipóteses estabelecidas pela lei, a parte excluída da guarda responderá por eventuais débitos decorrentes do compartilhamento pendentes até a data da sua extinção

Lívia Patrícia Batista
Lívia Patrícia é soteropolitana e atua como repórter de Municípios no bahia.ba. Já atuou na Agência Diadorim, no BP Money, no g1 Bahia e participou da segunda turma do Focas Estadão (Curso Estadão de Jornalismo) de Saúde.

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