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Publicado em 05/01/2026 às 20h40.

Saque-aniversário do FGTS em 2026 tem início com novas regras para antecipação

calendário oficial de pagamentos segue o mês de nascimento do beneficiário; confira

Redação
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem consultar e retirar os valores referentes ao ciclo de 2026. Para os nascidos no mês de janeiro, o benefício está disponível para resgate desde o dia 2, permanecendo acessível por um período de 90 dias. O calendário oficial de pagamentos segue o mês de nascimento do beneficiário, permitindo a retirada de uma parcela anual do saldo acumulado em contas ativas ou inativas.

O valor disponível para o saque anual não é fixo, sendo calculado com base no saldo total que o trabalhador possui no fundo. O cálculo aplica uma alíquota que varia de 5% a 50%, somada a uma parcela adicional fixa.

Por exemplo, contas com saldo de até R$ 500 permitem a retirada de metade do valor, enquanto faixas superiores, como saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, garantem o saque de 30% do montante mais uma parcela fixa de R$ 150. Os interessados podem realizar a simulação exata do valor através do aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Uma mudança significativa entra em vigor neste ano de 2026 para quem utiliza o saque-aniversário como garantia para empréstimos. De acordo com as novas diretrizes do governo federal, o prazo máximo para a antecipação de parcelas foi reduzido de cinco para apenas três anos.

Além disso, cada parcela antecipada agora possui um teto de R$ 500, com valor mínimo fixado em R$ 100. Essas restrições visam preservar o saldo do fundo e evitar o bloqueio prolongado dos recursos em caso de demissão.

Vale lembrar que o saque-aniversário é uma escolha opcional. Ao aderir a esse modelo, o trabalhador abre mão do saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem não realizou a opção pelo novo modelo permanece automaticamente no saque-rescisão, a modalidade tradicional do FGTS. A movimentação dos valores pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo, com a possibilidade de transferir o dinheiro para qualquer conta bancária sem custos adicionais.

Confira o calendário oficial:

Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

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