STF nega pedido para suspender desfile militar em Brasília

    Evento acontece durante a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) do voto impresso

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na madrugada desta terça-feira (10), o pedido de partidos políticos para suspender o desfile militar que está previsto para acontecer ainda hoje em Brasília. O evento contará com a presença do presidente Jair Bolsonaro.

    De acordo com Toffoli, a autoridade organizadora do desfile é a Marinha e, por isso, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao STF, analisar o pedido.

    “À luz do art. 105, I, b, da Constituição Federal de 1988, é do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança “contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”, disse.

    O desfile está marcado para acontecer nas adjacências do Palácio do Congresso Nacional. O pedido foi apresentado pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL após a notícia de que um comboio de blindados e de outros veículos militares irá desfilar durante a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) do voto impresso.