Publicado em 29/11/2021 às 20h00.

STF permite que Estados e municípios em recuperação fiscal realizem concurso

Ministro Luís Roberto Barroso derrubou trechos de uma lei que impõe limitações aos entes da federação

Redação
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

 

Os estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal podem realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública. A autorização foi dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.

A decisão do ministro será analisada pelo conjunto da Corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.

O magistrado também permitiu que prefeitos e governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.

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