Termina nesta segunda prazo prorrogado para pagamento do eSocial
Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições, FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
Inicialmente, o vencimento da arrecadação seria no começo do mês, em 6 de novembro, mas problemas na emissão da guia de recolhimento, no site do eSocial, levaram o governo federal a adiar a data.
Os contribuintes que conseguiram emitir a guia com vencimento em 6 de novembro, mas não fizeram o pagamento no prazo inicial, devem gerar outro documento, no Portal do eSocial, com a nova data.
Desde a implantação do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 600 mil Documentos de Arrecadação do eSocial foram gerados.
Em caso de dúvidas sobre o cadastramento e geração do DAE, o empregador doméstico poderá consultar o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico.
Veja o passo a passo da Agência Brasil para cadastrar o empregado doméstico:
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador.
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.
Fonte: Manual eSocial
Notícias relacionadas
Mais notícias
-
Brasil
22h20 de 25 de janeiro de 2021
Inscrições para universidades aderirem ao Sisu serão abertas no início de fevereiro
Edital foi publicado no Diário Oficial da União
-
Brasil
13h19 de 25 de janeiro de 2021
Acidente grave com ônibus deixa 21 mortos em rodovia no litoral do Paraná
Veículo tombou e despencou da pista na BR-376, em Guaratuba
-
Brasil
12h00 de 25 de janeiro de 2021
Quarentena faz crimes cibernéticos dispararem no Brasil; saiba como se precaver
“As vítimas normalmente são consumidores, que estão passando por alguma dificuldade financeira"
-
Brasil
11h16 de 25 de janeiro de 2021
MEC anuncia regras para o Fies do segundo semestre de 2021
Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25)
-
Brasil
09h24 de 25 de janeiro de 2021
Correios celebram Dia do Carteiro e 358 anos de serviço postal
Primeiro carteiro do Brasil entregou a D.Pedro I, no dia 7 de setembro de 1822, uma correspondência da Imperatriz Leopoldina informando exigências de Portugal
-
Brasil
07h16 de 25 de janeiro de 2021
Setor aéreo tem queda de 52% em passageiros de voos nacionais em 2020
Dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)