Três bets voltam a funcionar no Brasil após decisão judicial

    Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online foram autorizadas a voltar a aceitar apostas após recurso da CDA Gaming.

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    Três plataformas de apostas online voltaram a funcionar no Brasil nesta quinta-feira (5), após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que suspendeu, provisoriamente, as restrições impostas pelo governo federal à empresa CDA Gaming Ltda. A companhia é responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

    A decisão foi tomada pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que atendeu a um recurso da empresa e determinou o restabelecimento dos domínios eletrônicos, além dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à retomada das atividades.

    Na avaliação da magistrada, impedir o funcionamento das plataformas sem prever ressarcimento pelo valor pago pela licença federal representa um “verdadeiro confisco”. A CDA Gaming afirma ter desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização para explorar apostas de quota fixa e jogos online até 31 de dezembro de 2029.

    Ao analisar o caso, Pileggi considerou que a interrupção das atividades após a concessão da licença pode violar princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé. A desembargadora também destacou que mudanças nas regras não podem desconsiderar compromissos assumidos pelo próprio poder público.

    “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado”, escreveu a magistrada. Em outro trecho, ela afirmou que a ausência de devolução dos valores pagos ou de indenização configuraria um “verdadeiro confisco”.

    A decisão também menciona o princípio da segurança jurídica como garantia da confiança dos cidadãos e das empresas nas relações com o Estado. “É o princípio da não-surpresa”, afirmou Pileggi.

    Pedido havia sido negado na primeira instância

    Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi negado pela juíza Sílvia Figueiredo Marques, que entendeu que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela empresa.

    Na decisão, a juíza também chamou atenção para os impactos das apostas na população, mencionando a frequência das propagandas e o uso de benefícios sociais por pessoas que passaram a apostar.

    A desembargadora Adriana Pileggi, por sua vez, suspendeu os efeitos das restrições previstas na Medida Provisória (MP) em relação à CDA Gaming. A medida do governo federal, que estabeleceu a proibição das operações das casas de apostas atingidas pelas novas regras, ainda depende de análise do Congresso Nacional.

    Com a decisão do TRF-3, as três plataformas estão autorizadas a operar provisoriamente até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova deliberação judicial. A decisão beneficia apenas as marcas ligadas à CDA Gaming e não se estende automaticamente a outras empresas do setor.