Publicado em 18/04/2019 às 17h45.

Tribunal multa internauta em R$ 5,7 mil por ofensas a nordestinos

Decisão foi da Justiça de Santa Catarina, que determinou pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto, podendo ser substituída por serviços à comunidade

Redação
Foto: Dan Kitwood/Getty Images
Foto: Dan Kitwood/Getty Images

 

Um internauta terá que pagar multa de R$ 5.724,00 após ter sido denunciado por xingar nordestinos no Facebook. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que manteve a decisão de condenar por “discriminação e preconceito de procedência nacional” um morador de Alto Vale do Itajaí.

Além da multa, foi fixada sentença de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. As informações foram publicadas pelo site do tribunal catarinense, nesta quinta-feira (18).

A mensagem foi publicada no Facebook no dia 26 de outubro de 2014, dia da votação do 2º turno das eleições presidenciais, e dizia o seguinte: “Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra. […] isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas”. Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”.

Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, “houve nítida intenção” do internauta “em atingir a população em geral do Nordeste, colocando-se em flagrante supremacia por ser descendente de europeu e residir na região Sul”.

O crime cometido por ele está tipificado na Lei de Crime Racial, de 1989. Com informações do Correio Braziliense.

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