Publicado em 11/01/2022 às 16h44.

Acesso ao TCE/BA só com comprovante de vacina ou de teste negativo

Medida entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (17)

Redação
Foto: Ascom/TCE
Foto: Ascom/TCE

 

A partir da próxima segunda-feira (17), o acesso de visitantes ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) somente será liberado com a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19. Também é necessário apresentar o documento oficial de identificação, com foto. Este grupo é composto por advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, prestadores de serviço e público em geral.

Já os servidores do órgão, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), estagiários e servidores terceirizados terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro.

Os não vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

O ato oficial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, publicado nesta terça-feira (11), salienta a necessidade da adoção de medidas protetivas contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, especialmente neste momento do surgimento de novas variantes do vírus.

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