Publicado em 02/04/2020 às 16h56.

Agerba determina que empresas deem máscaras para tripulação e passageiros

Medida começa a valer nesta quinta-feira (2) até enquanto durar a situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus

Estela Marques
Foto: Divulgação/Agerba
Foto: Divulgação/Agerba

 

Uma resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) obriga empresas que operam transporte rodoviário e hidroviário a disponibilizar máscaras de proteção para os tripulantes e passageiros. A medida começa a valer nesta quinta-feira (2), quando foi publicada no Diário Oficial.

A máscara, do tipo cirúrgica, deve ser descartável. É vedada a reutilização do item, tanto por passageiros quanto pelos prepostos da empresa. A determinação tem validade durante o estado de calamidade por emergência de saúde internacional, causada pela pandemia do novo coronavírus.

A resolução se aplica às linhas dos subsistemas metropolitano, estrutural, regional, rural e complementar. Também é amplicada aos serviços especiais de transporte e ao sistema de transporte hidroviário, como o ferry-boat.

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