Publicado em 28/05/2020 às 08h24.

BA: por determinação judicial, restrição de circulação volta a vigorar em Eunápolis

Ao derrubar habeas corpus, juíza disse que advogado autor do pedido "parece ignorar o que acontece atualmente"

Redação
Foto: Prefeitura de Eunápolis / Divulgação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Eunápolis

 

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da juíza de plantão Lívia de Melo Barbosa, concedeu decisão liminar favorável à manutenção da restrição de circulação decretada pelo prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

Ao derrubar o pedido de habeas corpus, a magistrada criticou a iniciativa do advogado Clériston do Carmo. “Não cabe habeas corpus contra ato normativo. Todos os esforços coligidos no combate ao coronavírus devem ser, de regra, aplaudidos”, disse.

Ela acrescentou ainda que o advogado “parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país”,  pois “transcender a barreira delineada pelas autoridades sanitárias no enfrentamento do assunto conduz ao desprezo à ciência e às instituições e pessoas que se dedicam à pesquisas”.

Com o parecer, fica permitindo a retomada da proibição de circulação de pessoas e veículos nas ruas das 20h às 05h, chamado pelos eunapolitanos de toque de recolher. O decreto foi publicado pelo prefeito na última terça-feira (26).

“Todas as nossas medidas administrativas são embasadas na ciência e na justiça, com o único intuito de proteger a vida dos eunapolitanos. Proteja a sua vida e a de quem você ama, fique em casa”, disse o prefeito Robério Oliveira.

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