Condomínio paulista multa moradora em R$ 1,6 mil por ausência de máscara

    Apesar de advertida da regra, alvo da penalidade recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais, mas magistrada considerou cobrança de multa 'razoável'

    Um moradora de um condomínio em Ribeirão Preto (SP) foi multada em multada em R$ 1,6 mil por não usar máscara de proteção em áreas comuns do local. A mulher foi advertida da obrigatoriedade no dia 5 de agosto, por funcionários do condomínio, e na sequência recebeu a notificação da infração da administração. A moradora recorreu à Justiça, pedindo, além da anulação do termo, uma indenização por danos morais, mas não obteve êxito na ação.

    A juíza Carina Roselino Biagi considerou a multa “razoável, proporcional e exigível”. A magistrada destacou que a penalidade é respaldada por lei estadual. — uma vez que foi aprovado pela assembleia geral do condomínio e pelas autoridades competentes.

    Segundo Carina Roselino Biagi, a recusa em usar máscaras é um comportamento com graves consequências. “É de notório conhecimento popular as graves consequências causadas pela moléstia em voga (covid-19), tais como: sequelas respiratórias permanentes, deficiências mentais, falência de órgãos e, inclusive, a morte. Portanto, o ato ilícito praticado pela autora é grave e passível de punição”. Com informações do Correio Braziliense.