Publicado em 17/01/2021 às 08h00.

Governo da Bahia ingressa no STF para comprar vacina com certificação internacional

Estado tem contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V

Redação
Foto: Divulgação/Assessoria
Foto: Divulgação/Assessoria

 

O Governo da Bahia requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de sábado (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para que seja permitido à Bahia e aos demais Estados a possibilidade de importar e distribuir vacinas contra Covid sem registro na Anvisa, desde que registradas perante uma Agência Reguladora Regional de Referência, bem como de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) alegou haver inconstitucionalidade parcial do art. 16 da Medida Provisória nº 1.026/2021, postulando que seja atribuído, de acordo com a Constituição, um caráter puramente exemplificativo ao rol das agências sanitárias ali citadas para admitir a importação e distribuição de vacina que ainda não tenha sido registrada na Anvisa e se houver registro por agência regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde (OPAS). Solicitou, ainda, medida cautelar até a decisão final da ADIN.

Com isso, caso alguma vacina contra Covid tenha sido registrada por agência sanitária certificada pela OPAS, como a vacina Sputnik V, utilizada na Rússia e Argentina, torna-se dispensável o registro da Anvisa, que deverá autorizar a importação e distribuição. Assim, a desarticulação das ações no âmbito federal não pode impedir que os Estados adotem os meios possíveis para proteger a saúde dos seus cidadãos mediante o fornecimento de vacinas cuja eficácia e segurança estejam adequadamente caracterizadas, conforme critérios científicos e técnicos.

A Bahia já tem um contrato de prioridade para recebimento de até 50 milhões de doses da vacina Sputnik V, que recentemente apresentou índice de eficácia superior a 90% segundo os testes realizados.

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