Juiz baiano determina vacinação de menor com doença grave

    Decisão inédita é da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador; país imuniza contra o novo coronavírus apenas menores a partir de 12 anos

    Foto: Arquivo

    Pedro Rogério Castro Godinho

     

    Em uma decisção inédita no estado, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho determinou a vacinação contra a Covid-19 do menor L.G.F. O país tem vacinação regular na pandemia apenas para pessoas acima de 12 anos. A informação foi divulgada inicialmente no jornal A Tarde.

    O magistrado da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador concedeu a liminar porque o menor é portador de uma doença grave e crônica envolvendo as vias respiratórias, a síndrome de Kartagener. Essa doença coloca a criança no grupo de alto risco de morte em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

    A síndrome que acomete o menor é muito rara e acarreta rinites, sinusites, bronquites, pneumonias e problemas no aparelho respiratório.  O juiz Pedro Castro Godinho considerou ainda o fato de a faixa etária do menor já ter vacinação autorizada pelas agências norte-americana e europeia.