Publicado em 05/08/2020 às 14h31.

Justiça determina que Seap transfira presos infectados para local específico

Decisão do desembargador Mário Augusto Albiani alcança custodiados em carceragens policiais e presos que se recuperaram da doença

Redação
Foto: Divulgação/Seap
Foto: Divulgação/Seap

 

A Justiça baiana determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) especifique um lugar para transferir presos custodiados em carceragens que apresentem sintomas ou diagnóstico de Covid-19. A liminar do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior atende pedido do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O magistrado deu prazo de 30 dias, a contar do último dia 30 de julho, para que a Seap complemente o Plano de Contingência com o novo local. A decisão estabeleceu ainda um local para transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico da doença que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde do estado.

O desembargador decidiu também que seja apresentado pela Seap um Plano de Ação com foco na promoção da assistência à saúde, da testagem e isolamento de presos custodiados com sintomas ou diagnóstico da doença. O documento deve incluir iniciativas que alcancem os presos que tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a Covid-19.

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