Justiça determina transferência de pacientes de SC na fila por UTI

    Despacho da juíza federal Heloisa Pozenato atende a um pedido conjunto dos MPs Federal, de Santa Catarina e do Trabalho

    Foto: Secom/GOVSC

    A 2ª Vara da Justiça Federal em Chapecó (SC) determinou que a União transfira, imediatamente, todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense. O despacho foi assinado pela juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, atendendo a um pedido conjunto dos ministérios públicos Federal, do Estado de Santa Catarina e do Trabalho.

    As transferênias devem ser adotadas, em prazo máximo de 24 horas, para qualquer lugar do país que tenha vaga. O descumprimento será punido com multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a transferência de pacientes que aguardam leitos de enfermaria para hospitais públicos de qualquer região do país.

    Até sábado, ao menos 58 pessoas morreram no estado sem conseguir vaga em uma UTI especializada.Segundo os autos, o objetivo é manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local, a fim de disponibilizar leitos aos pacientes de Covid-19 que não podem ser transportados por via aérea.

    A decisão determina que o governo catarinense transfira os pacientes que estão na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste para outras cidades do estado. Caso não haja leitos vagos em Santa Catarina, a União deve promover imediatamente a transferência desses pacientes para outras cidades de qualquer estado do país.