Publicado em 16/04/2020 às 09h56.

Lei que autoriza uso da telemedicina é sancionada por Bolsonaro

Texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira

Redação
Foto: Isac Nóbrega/PR
Foto: Isac Nóbrega/PR

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise do coronavírus . O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) e já está em vigor.

A lei estabelece que por telemedicina deve ser considerado “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

De acordo com a lei, os médicos que optarem pelas consultas à distância devem informar os pacientes sobre todas as limitações da prática.

A lei estabelece ainda que a prestação desse tipo de serviço deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O presidente vetou do texto original, que havia sido aprovado pelo Congresso, o trecho que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina regulamentaria a telemedicina. A justificativa é que a atividade deve ser regulada por meio de lei, ou seja, por proposta que passe por aprovação do Congresso Nacional.

Foi vetado também um artigo que determinava que seriam seriam válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital.

 

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