Publicado em 14/04/2020 às 07h56.

Lei que obriga utilização de máscaras em estabelecimentos públicos é sancionada por Rui

Sanção foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial

Matheus Morais
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Foto: Fernando Vivas/GOVBA

 

Foi sancionada pelo governador Rui Costa (PT) a lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção por funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, em seus ambientes de trabalho na Bahia.

“Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Estado da Bahia, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19”, diz um trecho da publicação no Diário Oficial desta terça-feira (14).

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no sábado (11).

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