Liminar proíbe acolhimento de servidores com coronavírus no Hotel Malibu
Decisão determina ainda informação sobre origem dos recursos que custearão a despesa com o hotel, segundo a ação, fixada em R$ 3,32 mi

O governo do estado tem um dia para suspender o acolhimento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Hotel Malibu, em Lauro de Freitas. O prazo foi estabelecido pela Justiça, em decisão liminar do juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município.
O hotel tem recebido deste o último dia 7 servidores públicos das áreas de saúde e segurança com Covid-19 e que querem se isolar da família. O acolhimento desse grupo, nessas condições, gerou revolta na população de Vilas do Atlântico. Os moradores alegaram que a região residencial é povoada majoritariamente por pessoas idosas e a ida de pessoas contaminadas seria um risco.
O argumento embasou a ação popular contra a prefeita Moema Gramacho, movida por Janaina Ribeiro Lordelo Nogueira.
“[..] diz que não foi apresentado aos moradores da cidade evidência sobre a segurança nas instalações do hotel Malibu que tenha tornado o ambiente seguro para a permanência e o tratamento de pessoas contaminadas pelo Covid 19, bem como que essas instalações ofereçam risco à vida e à saúde de todos os envolvidos na localidade”, diz a médica no pedido.
A ação argumenta que o vírus é transmitido pelo ar e solicita laudo sobre o sistema de ventilação e aclimatação dos ambientes, para verificar se atendem aos critérios de higienização e filtragem do ar. Também é denunciado que a limpeza do local está sendo feita com despejo de água sem saneamento na calçada, com contaminação orofecal. Ainda segundo Janaina, a Vigilância Sanitária Municipal fez vistorias nos dias 10 e 15 de abril, notificando o hotel e dando prazo de 48 horas para interrupção do acolhimento dos hóspedes.
Entendimento do juiz
Em seu entendimento, o juiz Hosser Araújo vê indícios de que o Hotel Malibu não é o ambiente mais apropriado para receber pacientes da Covid-19, justamente por causa da vizinhança residencial e do “risco iminente” de contaminação daquela população. Araújo cita também um estudo publicado na revista Nature, na última segunda-feira (27), sobre a possibilidade de partículas de coronavírus serem encontradas no ar de locais frequentados por pessoas infectadas.
“Nesse sentido, o lugar escolhido pelo Estado da Bahia para os termos do contrato é claramente inapropriado ao fim a que se destina”, entende o juiz.
Além da suspensão do uso da unidade para acolher profissionais com Covid-19, a decisão estabelece também o prazo de 20 dias para que o governo e a prefeitura de Lauro de Freitas informem sobre licenças ambientais e de funcionamento do hotel. Ambos devem informar também se é possível aplicar normas hospitalares ao hotel e se há evidência de treinamento de brigada de incêndio após mudança do status de utilização.
No mesmo prazo, deve ser informada também a origem dos recursos que custearão a despesa com o hotel, segundo a ação, fixada em R$ 3,32 milhões. O descumprimento da liminar pode configurar responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Governo do estado
Em nota enviada à imprensa, o governo informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tomou conhecimento da decisão na tarde desta quarta-feira (29), e ainda analisa o teor para que sejam interpostos os recursos cabíveis. A ideia do governo de Rui Costa é manter o uso do hotel como abrigo de profissionais com coronavírus. A assessoria do governo não informou, no entanto, se vai retirar os servidores do local até que consiga decisão favorável.
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