Publicado em 18/12/2020 às 17h06.

Mata de São João restringe eventos e entrada de veículos de turismo

Decreto entrou em vigor nesta sexta-feira e tem validade até 30 de janeiro

Redação
Foto: divulgação/Pref. de Mata de São João
Foto: divulgação/Pref. de Mata de São João

 

O município de Mata de São João decidiu restringir a realização de eventos e a entrada de veículos de turismo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (18) e tem validade até 30 de janeiro. As medidas foram tomadas para evitar os avanços da pandemia do novo coronavírus.

Os eventos e as atividades com público superior a 200 pessoas continuam proibidos em todo o município, mesmo que previamente autorizados. Enquadram-se nessas regras os eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e de ginástica.

Já a realização de shows, festas e afins, em espaços públicos ou privados, está terminantemente proibida neste período, independentemente da quantidade de pessoas. Essa medida também já havia sido anunciada pelo prefeito Marcelo Oliveira, no início do mês, quando aderiu ao Decreto Estadual.

“O aumento no número de contaminações em todo o país é muito preocupante. Por isso temos que tomar o máximo de cuidado com as festas de final de ano e com o fluxo de turistas que nos visitam nesta alta temporada”, explica Marcelo Oliveira.

Restrições a transportes de turismo – As vans, os ônibus e micro-ônibus identificados como veículos de turismo terão que cumprir condicionantes para ter acesso aos destinos de Mata de São João. A apresentação de autorização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) é uma delas.

Outros critérios para a entrada desses veículos são o acompanhamento por guia de turismo; a apresentação de comprovante de pagamento das taxas municipais competentes (com exceção das agências e operadoras de turismo sediadas no município); e a comprovação de reserva de hospedagem e/ou comprovação de agendamento prévio para uso de equipamentos turísticos.

Segundo o decreto municipal, caso o decreto seja descumprido, os responsáveis podem receber punições administrativas, civil e criminal.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.