Ministro do STF autoriza estados e municípios a importar vacina

    Permissão ocorre se Anvisa descumprir prazo após aprovação de registro nos EUA, Japão, China e União Europeia

    Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

    A importação da vacinas contra a Covid-19 por estados, municípios e Distrito Federal foi autorizada nesta quinta-feira (17) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. A permissão acontece se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não expedir autorização em até 72 horas após pedido de registro de imunizante já aprovado nos Estados Unidos, Japão, China ou União Europeia.

    A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

    Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. Fonte G1.