Portaria institui obrigatoriedade do registro da aplicação da vacina
A medida vale para as instituições públicas e privadas
Por Luciano Nascimento
O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria instituindo a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação disponibilizados pela pasta. A medida vale para as instituições públicas e privadas que realizarem o procedimento de vacinação. No caso das instituições públicas, as informações deverão ser registradas de maneira individualizada.
Segundo a portaria, a medida levou em consideração a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da pandemia, que “sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde”.
De acordo com o ministério, também foi levada em consideração, a necessidade de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, com o objetivo de dar uma resposta mais rápida para as diferentes situações que possam vir a ocorrer.
Segundo a portaria, as instituições que quiserem vacinar contra o coronavírus deverão estar devidamente licenciadas para a atividade pela autoridade sanitária competente e também estar inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Entre outras obrigações, os serviços deverão manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a covid-19; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação; investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.
As instituições terão ainda que registrar as vacinas contra a covid-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios. No caso dos serviços de vacinação públicos, eles também deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Essas instituições deverão ainda registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas.
Dados cadastrais
As instituições públicas terão que manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Entre outras informações deverão constar dados como o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.
Também serão solicitadas informações adicionais como data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação pertence a pessoa vacinada; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.
A portaria também traz instruções sobre as informações mínimas que devem constar no cartão de vacinação contra a covid-19. São elas o nome completo, documento de identificação e data de nascimento da pessoa vacinada; nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.
A comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Mais notícias
-
Covid-19
13h18 de 11 de março de 2024
Ministério da Saúde anuncia criação de memorial para vítimas da covid-19
Doença matou 710 mil brasileiros, segundo informa a pasta
-
Covid-19
13h40 de 19 de dezembro de 2023
Saúde comprará 14 milhões de vacinas a mais do que em 2023
Ministra da Saúde, Nísia Trindade, fará nesta terça-feira (19) um balanço do Movimento Nacional pela Vacinação
-
Covid-19
07h38 de 11 de dezembro de 2023
Salvador inicia a aplicação da 2ª dose da vacina bivalente nesta segunda (11)
Neste primeiro momento, o imunizante é destinado aos idosos com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos
-
Covid-19
07h02 de 08 de novembro de 2023
Salvador atinge marca de meio milhão de pessoas imunizadas com vacina bivalente
A expansão da utilização da vacina bivalente para a população com mais de 18 anos foi autorizada pelo Ministério da Saúde em 24 de abril
-
Covid-19
07h03 de 16 de outubro de 2023
Salvador retoma vacinação contra Covid-19 e gripe nesta segunda (16)
No caso da vacinação contra a Covid-19, serão oferecidas a 1ª e 2ª doses para pessoas com 12 anos ou mais no esquema “Liberou Geral”
-
Covid-19
07h54 de 11 de outubro de 2023
Confira os postos de vacinação contra Covid-19 e gripe em Salvador nesta quarta (11)
A bivalente está disponível para a população geral de 12 anos ou mais
-
Covid-19
11h33 de 22 de setembro de 2023
Salvador segue com a vacinação contra Covid-19 e gripe nesta sexta-feira (22)
Além do público habilitado para a bivalente, respeitando o aprazamento 4 meses entre as doses, serão ofertados as 1ª e 2ª dose para pessoas com 12 anos
-
Covid-19
11h52 de 20 de setembro de 2023
Salvador segue com a vacinação contra Covid-19 e gripe nesta quarta-feira (20)
Além do público habilitado para a bivalente, respeitando o aprazamento 4 meses entre as doses, serão ofertados as 1ª e 2ª dose para pessoas com 12 anos ou mais
-
Covid-19
07h21 de 13 de setembro de 2023
Salvador segue com vacinação contra Covid-19 e gripe nesta quarta-feira (13)
A bivalente está disponível para a população geral de 12 anos ou mais
-
Covid-19
07h05 de 12 de setembro de 2023
Salvador segue com vacinação contra Covid-19 e gripe em Salvador nesta terça-feira (12)
Além do público habilitado para a bivalente, serão ofertados as 1ª e 2ª dose para pessoas com 12 anos ou mais no esquema “LIBEROU GERAL”