Procuradoria do TCU pede que compra da Covaxin pelo governo seja suspensa

    Documento cita que Brasil possui oferta de vacinas com eficácia comprovada, diferente do imunizante indiano que não foi testado no país

    Foto: Bruno Concha/Secom

    A Procuradoria do Tribunal de Compras da União (TCU) pediu ao órgão a “imediata suspensão” do contrato assinado entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos para a compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, contra o novo coronavírus.

    Na solicitação enviada nesta sexta-feira (26), o subprocurador-geral do TCU Lucas Furtado contestou o contrato de R$ 1,61 bilhão para adquirir o imunizante produzido na Índia que sequer recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar estudos clínicos de fase 3 no país.

    Ainda no documento, Furtado citou que o Brasil já possui ofertas de vacinas com eficácia comprovada e que, em outras ocasiões, já alertou que o governo federal e o Ministério da Saúde têm “dado as costas para as recomendações técnicas da comunidade científica e de respeitadas instituições internacionais baseadas em criteriosos estudos”.

    “A aquisição de vacinas ainda não testadas atrasa ainda mais a vacinação dos brasileiros e coloca em risco da vida de milhões, no momento em que enfrentamos a pior fase da doença, com o recorde de mortes diárias atingido recentemente”, afirmou.

    “Cabe notar que, no momento, temos opções de vacinas. (…) Em detrimento da aquisição de imunizantes que não possuem comprovações cientificas, o certo é aplicar os recursos públicos de forma eficiente e buscando a efetividade na proteção dos brasileiros”, completou.

    Em nota, o Ministério da Saúde defendeu a compra da Covaxin e alegou que o imunizante irá “assegurar e ampliar ainda mais a estratégia de vacinação dos brasileiros contra a covid-19. A aplicação das vacinas, como a de qualquer imunizante incorporado ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), está condicionada à prévia obtenção de registro ou de autorização para uso emergencial pela Anvisa”.