Regras para uso de áreas comuns devem ser dos condomínios, diz prefeitura

    Exceções são funcionamento de academias e a realização de obras, que estão definidos em protocolos e decretos municipais

    Foto: Jefferson Peixoto/ Secom PMS

    As regras para liberação do uso de áreas comuns deverão ser definidas pelos condomínios, de acordo com a prefeitura de Salvador. As exceções são funcionamento de academias e a realização de obras, que estão definidos em protocolos e decretos municipais.

    O aviso vem às vésperas do início da segunda fase de retomada das atividades econômicas na capital baiana. A partir de segunda-feira (10) as academias de ginástica dos condomínios e prédios residenciais já poderão funcionar, conforme regras definidas pelo Município. Entre elas, agendamento prévio, permanência de até uma hora, proibição de revezamento dos aparelhos e uso de máscara, até mesmo durante atividades aeróbicas.

    No entanto, em se tratando de áreas de lazer, como piscinas e quadras esportivas, a prefeitura informou que a liberação fica a cargo do síndico ou da administração dos condomínios. A única restrição determinada pelo poder público é quanto a realização de atividades e eventos com mais de 50 pessoas, o que configuraria aglomeração. Neste caso, a Polícia Militar pode intervir.

    O uso de churrasqueiras dos empreendimentos também depende de determinação da gestão do condomínio. Administradores e síndicos têm proibido por uma questão de bom senso, para evitar aglomerações e aumentar o risco de contaminação. No entanto, não há qualquer legislação municipal que proíba o uso dos ambientes – exceto aquela sobre atividades e eventos com mais de 50 pessoas, que estão proibidos.