Vereador propõe perdão de multas de estabelecimentos que abriram na pandemia

    "Caos financeiro vai trazer mais falidos do que falecidos", argumentou Cezar Leite, autor da proposta na Câmara de Salvador

    Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ bahia.ba

    Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador estabelece a anistia de multas aplicadas a estabelecimentos comerciais que abriram durante os período de restrições econômicas decorrentes da pandemia de coronavírus. A proposta inclui shoppings, comércios, quiosques e vendedores ambulantes, sejam atividades essenciais ou não-essenciais.

    O PL 123/2020 é de autoria do vereador Cezar Leite, e exime os estabelecimentos comerciais de serem enquadrados em três artigos do Código Penal: o art. 132, sobre exposição à vida ou à saúde de outrem a perigo direto e iminente; o art. 268, sobre infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; e o art. 330, que trata da desobediência a ordem legal de funcionário público.

    “A saúde da população deve vir antes de qualquer outro interesse, mas não podemos nos esquecer da saúde financeira de nossas empresas, comércios e do Brasil. São mais de 300 milhões de profissionais informais que simplesmente do dia para noite foram jogados para extrema pobreza porque com a quarentena não podem trabalhar. Daqui a pouco o vírus estará estabilizado, mas o caos financeiro, que já existe, vai trazer mais falidos do que falecidos”, justificou Leite.

    Na avaliação do vereador, a população em geral está pedindo a reabertura do comércio e não é justo com os contribuintes serem “punidos arbitrariamente”, muitas vezes “comparados a criminosos” só por “quererem trabalhar”.