13º salário: entenda quem tem direito, como calcular e prazos para pagamentos

    Economista Cleiton Silva desmistifica todas as entrelinhas sobre um dos principais benefícios trabalhistas

    Foto: reprodução site da Fieb

    Entre os momentos mais esperados para o trabalhador é o período de recebimento do 13º salário, gratificação implementada no Brasil na década de 60, no governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090/62, que garante que todo empregado com carteira assinada tenha o direito. Em conversa com o bahia.ba, o economista, Cleiton Silva, desmistificou todas as entrelinhas sobre um dos principais benefícios trabalhistas.

    Quem tem direito?

    Segundo o especialista, o 13º salário é direito dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos e que deve ser paga em duas parcelas. “A primeira entre fevereiro e novembro – no mínimo 50% do valor do benefício – e a segunda até 20 de dezembro”. 

    Cleiton explicou que mesmo o estagiário sendo um empregado, ele não recebe a gratificação. Já as mulheres de licença maternidade, fazem parte da lista que têm direito. “O período de licença não interfere na contagem do tempo para o cálculo do benefício”. 

    Como é calculado?

    Silva esclareceu que a remuneração integral do trabalhador divide-se por 12 e depois multiplica pelo número de meses trabalhados. “Exemplo: Uma pessoa que recebeu 2 mil reais [salário bruto] por mês – incluindo horas extras e outros adicionais – e trabalhou durante 10 meses do ano, deve ser aplicado os seguintes passos para o cálculo:

    1º passo – Dois mil reais dividido por 12 meses = R$ 166,7 reais

    2° passo – 166,67 reais vezes 10 meses = R$ 1.667 reais

    Então, o 13º salário deste trabalhador é de R$ 1.667 bruto. Ele é menor do que o salário de dois mil porque ele só trabalhou durante 10 meses do ano. Por outro lado, se o empregado tivesse trabalhado durante todos os meses do ano, o 13º salário seria de dois mil reais”, exemplificou o economista.

    Ainda de acordo com Cleiton, o 13º salário deve ser descontado o Imposto de Renda – caso o salário ultrapasse a faixa de isenção– e a contribuição para a previdência social, “mas estes descontos ocorrem apenas na segunda parcela do benefício”, disse.

     

    Confira:

    azul (2)