Aneel aprova metodologia que beneficia consumidor e onera gerador no Nordeste

    Segundo agência, a nova regra pode tornar mais barato consumir energia onde há mais geração

    Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira (20) novas regras para Tarifas do Uso do Sistema de Transmissão (Tust) de energia, em um movimento que deve impactar de formas distintas geradores e consumidores, a depender principalmente da região do país em que estejam localizados

    As novas metodologias, que começam no ciclo tarifário 2023/2024, devem, por exemplo, onerar geradores no Nordeste, ao mesmo tempo em que reduzem o valor da conta para consumidores da região.

    As regras envolvem o “sinal locacional” da Tust — mecanismo que tem duas funções principais: indicar o local mais racional para instalação de novos empreendimentos de energia, de forma a aproximar a geração do consumo; e assegurar o equilíbrio de custos, alocando maiores encargos para quem mais onera o sistema.

    A lógica da mudança, segundo a Aneel, é tornar mais barato consumir energia onde há mais geração, e ao mesmo tempo onerar geradores que fazem maior uso do sistema de transmissão para escoar sua energia aos grandes centros de carga, Sul e Sudeste.

    Com isso, a nova metodologia deve impactar principalmente geradores e consumidores do Nordeste do Brasil — local  que passou de importadora a exportadora de energia elétrica nos últimos anos, com o forte avanço da geração eólica e solar.

    Para o consumidor de energia do Norte e Nordeste, a Aneel estima um benefício, com a tarifa nessas regiões com,em média, uma redução de 2,4%.

    Sobre os geradores, a tendência é de maior ônus nessas localidades, com impacto sobre a competitividade e custos de usinas novas e existentes.

    Para amenizar os efeitos das novas regras, um cronograma de transição até 2028 foi criado, para “mesclar” aos poucos a aplicação da metodologia vigente com a nova, chegando à proporção de 50%-50% em 2027/28.

    O texto da MP 1118, que ainda precisa passar pelo Senado, diz que a metodologia de sinal locacional na definição das tarifas deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, “objetivando a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental”.