Aposentadoria é impenhorável? Justiça autoriza bloqueio de 20% do benefício de idoso

    Decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade de benefícios previdenciários prevista no Código de Processo Civil

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    A Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio mensal de 20% da aposentadoria líquida de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A decisão flexibiliza a regra de impenhorabilidade de benefícios previdenciários prevista no Código de Processo Civil (CPC).

    A determinação é da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP). Segundo a magistrada, a retenção de parte do benefício é possível desde que seja preservado valor suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.

    Dívida de R$ 204 mil

    A cooperativa de crédito entrou na Justiça com uma Execução de Título Extrajudicial contra o aposentado e conseguiu inicialmente o bloqueio de valores existentes em suas contas bancárias.

    O devedor pediu o desbloqueio sob o argumento de que os recursos tinham origem exclusivamente em sua aposentadoria. Segundo ele, esses valores seriam protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no CPC.

    Em agosto de 2025, a juíza determinou a liberação de 70% do dinheiro bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira.

    A cooperativa solicitou, posteriormente, que 30% dos rendimentos do aposentado fossem descontados mensalmente diretamente na fonte pagadora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O aposentado contestou o pedido e afirmou que a retenção direta comprometeria o próprio sustento e o de seus familiares.

    Justiça limita desconto a 20%

    Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a proteção conferida às verbas remuneratórias não é absoluta. Segundo ela, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite, em determinadas circunstâncias, a flexibilização da impenhorabilidade.

    A condição é que o bloqueio não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.

    “Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, avaliou.

    Com a decisão, a juíza determinou que o INSS seja comunicado para realizar o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado.

    Os valores deverão ser depositados judicialmente até que a dívida de R$ 204 mil seja integralmente quitada.

    O que diz a regra sobre aposentadoria

    A legislação estabelece, como regra geral, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e outras verbas destinadas à subsistência. A jurisprudência, porém, admite exceções em situações específicas, desde que o desconto preserve recursos suficientes para a manutenção do devedor e de sua família.

    No caso analisado pela Justiça paulista, a retenção foi reduzida de 30%, inicialmente mantidos sobre os valores bloqueados, para 20% dos rendimentos líquidos recebidos mensalmente pelo aposentado.